O que é herança jacente?
O que é herança jacente?
Quando se abre a sucessão em que o de cujus não tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de alguém herdeiro, diz-se que a herança é jacente.
Serão publicados editais, com o prazo de seis meses, contados da primeira publicação, reproduzidos três vezes, com o intervalo de trinta dias, para que venham a habilitar-se os sucessores.
Passado um ano da primeira publicação e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, a herança será declarada vacante.
A característica principal da herança jacente é a sua transitoriedade. Os bens dessa herança serão entregues aos herdeiros que se habilitarem, ou então será declarada a herança vacante. Difere da situação do espólio, quando os herdeiros são conhecidos.
Confira a norma:
Art. 1.819 CC 2002 - Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Fonte: Curso de Direito das Sucessões II
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