Um imóvel adquirido no curso de uma união estável pelo casal, mas registrado só no nome do companheiro, é dado por este em garantia real a um contrato sem a autorização da companheira. Pode o credor executar esta garantia, mesmo não tendo a autorização da
Como se trata uma união de fato, não é exigido legalmente a outorga do companheiro para a formalização de tal negócio. Mas, é consenso tanto na jurisprudência, quanto na doutrina, que o terceiro de boa-fé não pode ser penalizado pela omissão do companheiro garantidor. Assim, caso seja executada a garantia, teria o companheiro prejudicado, direito de regresso contra o seu consorte.
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