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Perguntas e Respostas sobre Direito de Família - União Estável
Pode existir união estável com uma pessoa casada?
Pergunta: Tenho um relacionamento de dez anos do qual resultou dois filhos. Sou solteira e meu companheiro é casado, contudo, já se encontra separado da mulher há mais de quinze anos. Minha dúvida é se a nossa união é legal, se é aceita pela lei, ou se estamos na ilegalidade e, por isso, sujeitos a sofrer qualquer tipo de coerção ou separação por imposição da sua ex-mulher. Tenho medo que ela tente propor algum tipo de ação judicial com a finalidade de nos separar ou de prejudicar nossos filhos.


Pode existir união estável com uma pessoa casada?

Pergunta: Tenho um relacionamento de dez anos do qual resultou dois filhos. Sou solteira e meu companheiro é casado, contudo, já se encontra separado da mulher há mais de quinze anos. Minha dúvida é se a nossa união é legal, se é aceita pela lei, ou se estamos na ilegalidade e, por isso, sujeitos a sofrer qualquer tipo de coerção ou separação por imposição da sua ex-mulher. Tenho medo que ela tente propor algum tipo de ação judicial com a finalidade de nos separar ou de prejudicar nossos filhos.

 

 

Resposta:


Fique tranqüila, para fins legais é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

A união estável poderá se constituir se a pessoa for casada, mas separada de fato ou judicialmente. (vide art. 1.723 do Novo Código Civil). Este é o seu caso.


Portanto, não há qualquer ilicitude no seu relacionamento.

 

 

 




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