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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - .TST - Súmulas
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro?


O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro?

 

Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 146, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

 




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