Ainda que garantido o juízo, permanece a exigência do recolhimento do depósito para fins de recorrer de qualquer decisão proferida no processo de execução?
Segundo entendimento adotado pelo col. TST, na súmula 128, item II, garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do artigo 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.
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