É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos?
Não. Entretanto, conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do Egrégio TST, é lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.
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