Em se tratando de instauração de processos contra o contra Presidente e Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, qual órgão do Poder Legislativo compete à autorização?
Á Câmara dos Deputados compete à atribuição de autorizar ou não, a instauração de processo contra Presidente e Vice-Presidente da República e contras os Ministros de Estado.
Neste caso o quorum de aprovação é o de dois terços dos Deputados integrantes do colegiado.
É importante ressaltar que aprovação pela Câmara dos Deputados é requisito obrigatório e indispensável à instauração do processo.
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