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Perguntas e Respostas sobre Direito das Sucessões - Herança
Meu pai biológico é falecido e pretendo ajuizar uma ação para receber parte da herança, qual é o tempo legal para prescrever os meus direitos?
O prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos...


Meu pai biológico é falecido e pretendo ajuizar uma ação para receber parte da herança, qual é o tempo legal para prescrever os meus direitos?

O prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos...

 

Prescrição da ação de petição de herança.

O Supremo Tribunal Federal já definiu seu entendimento de que a petição de herança é prescritível, e o fez pela via da Súmula 149:

 

STF - Súmula nº 149 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 83.

Ações de Investigação de Paternidade e de Petição de Herança - Prescrição.

"É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança."

 

Destarte, como não há previsão expressa, o prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de petição de herança será o de 10 (dez) anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil.


Veja como dispõe a norma:


Código Civil - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

 

Veja mais:  Direito das Sucessões II – Danilo Santana

https://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=1230




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