Quem representa o falecido para distribuir a herança?
Caberá ao inventariante que for nomeado, representar o espólio em juízo...
Caberá ao inventariante que for nomeado, representar o espólio em juízo e fora dele e sempre deverá exibir a certidão onde consta sua nomeação para provar sua legitimidade.
Enquanto não for designado o inventariante, o Juiz pode, a requerimento dos interessados, nomear um administrador provisório.
Veja como dispõe a norma:
Art. 613/CPC 2015: Até que o inventariante preste o compromisso (art. 617, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Veja mais: Direito das Sucessões I – Danilo Santana
https://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=1231
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: