Fato gerador; fator limitante; fator de emissão.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Fato gerador
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de lei em contrário. Veja Arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
:: FATOR ABIÓTICO :
fator ou elemento não-vivo como a temperatura, a luz, pH e tantos outros.
:: FATOR BIÓTICO :
fator ou elemento vivo, como animais vegetais.
:: FATOR DE EMISSÃO :
densidade de um determinado poluente , que esteja presente no material liberado para o ambiente. É medido quase sempre unidade de massa de poluente por unidade de volume liberado, miligramas de poluente por litro de rejeito, mg/l.
:: FATOR DE EMISSÃO :
quantidade média de um poluente lançado, é medido de acordo com a quantidade de material processado. Usualmente expresso em Kg/100-Kg
:: FATOR DE RISCO :
exposição ao fator determinante, risco de contágio.
:: FATOR ECOLÓGICO :
chamado assim todo elemento, que tenha a capacidade de agir diretamente sobre os seres vivos, não levando em consideração a época desta interferência .
:: FATOR LIMITANTE :
FATOR LIMITANTE : fator biológico, atua no sentido de limitar, as variações , que podem ocorrer nos organismos de uma determinada espécie.
:: FATOR LIMITANTE :
recurso que é escasso relativo à sua demanda.
:: FATOR LIMITANTE :
recurso que é escasso relativo à sua demanda.
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