Discricionalidade; direitos sociais; dissecação.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Direitos sociais
São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
:: DISCONFORMIDADE
- quebra na continuidade de deposição, quando uma formação rochosa é recoberta por outra de idade geológica mais recente.
:: DISCRICIONALIDADE
- " é a qualidade da competência cometida por lei à administração pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessária para integrar a definição dos elementos essenciais à prática de atos de execução, necessária para atender a um interesse público específico" é o poder que a administração tem de estabelecer a oportunidade e a conveniência de certas coisas. O que acontece é que com a Constituição de 88 esse Poder Discricionário foi limitado. Porque a Constituição de 88 criou um instituto jurídico chamado Instituto Jurídico da Prioridade Absoluta, disposto no art. 37, caput e seu parágrafo primeiro, da Constituição Federal : "A administração pública direta, indireta de qualquer dos Poderes da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ,também , ao seguinte:" Discricionalidade judicial e interpretação judicial; Súmula vinculante; Poderes do Juiz: limites e possibilidades; Principio dispositivo, impulso oficial e atuação de ofício; o Poder Discricionário é limitado pelo Princípio Constitucional da Prioridade Absoluta .O que acontece muitas vezes é que juizes e tribunais mal informados aplicam o princípio da discricionalidade acima do Princípio da Prioridade Absoluta, sendo que o tem que fazer é combinar os dois.
:: DISPERSANTE
- produto químico usado para quebrar concentrações de matéria orgânica, utilizados na limpeza de derrames de óleos em águas superficiais , ajudando assim a evitar um mal ainda maior.
:: DISPERSÃO
- processo em que o indivíduo é passivamente transportado para outras áreas por meios naturais, como o vento, a chuva , etc . Ocorre principalmente com frutos e sementes. Ocorre também os processos de diluição e dispersão dos poluentes atmosféricos, os quais são determinados por cálculos complexos em que intervêm os parâmetros meteorológicos.
:: DISPOSIÇÃO DE PAGAR
- reflete o quanto alguém se dispõe a pagar por alguma coisa, podendo ser o preço do mercado ou mesmo chegando a oferecer substancialmente mais, dependendo to quando se desperto o desejo de aquisição. Como os serviços ambientais ou o uso futuro dos recursos naturais não têm mercados próprios específicos, identificam-se mercados de recorrência ou mercados hipotéticos , nos quais seja possível determinar esses valores.
:: DISSECAÇÃO
- dissecar origina-se do verbo latino disseco, are, que também se escreve deseco, are, cujo significado é o de cortar dividindo, separando em partes, um corpo ou um órgão . O termo é empregado tanto em anatomia , aplicada a um cadáver , como em cirurgia aplicada em um órgão ( dissecação de uma artéria, de um tumor etc) . Separação de tecidos, órgãos em seus componentes para a devida análise e observação, pesquisas, diagnósticos.
:: DISSÍDIO COLETIVO
- aumento de salários anual de acordo com data e classe trabalhista ,estabelecido por lei de acordo com a inflação anual , sempre é negociado por suas organizações de classes ( sindicatos de trabalhadores) estes se fazem porta-voz de uma classe para negociar com os patrões .
:: DISSOLUÇÃO
- ação físico-química danosa a que as águas naturais podem exercer sobre materiais por elas tocados . A destruição deve-se às propriedades de solubilidade destes materiais em água e da reatividade química dos mesmos com os íons transportados pela água.
:: DISTENSÃO
- seqüência de esforços que tende a aumentar o comprimento ou o volume de um corpo.
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