Defensoria pública; deferido; defensor dativo.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Defensor
Advogado que promove a defesa do acusado. Expressão típica do processo penal.
:: Defensor dativo
O advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar advogado próprio.
:: Defensor dativo
- Advogado nomeado pelo juiz para promover a defesa do acusado ausente, foragido ou sem meios para constituir e pagar Advogado próprio.
:: Defensor público
- Funcionário do Estado que presta serviços jurídicos gratuitos para a defesa daqueles que não têm condições de arcar com as despesas dos mesmos. Entre outros requisitos, deve ser bacharel em direito e inscríto na Ordem dos Advogados do Brasil.
:: Defensoria Pública
Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e da defesa em todos os graus, dos necessitados ou desprovidos de recursos. É de responsabilidade do Poder Executivo.
:: Defensoria Pública
- Instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
:: Defensoria Pública
É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94.
:: Deferido
- Atendido, aprovado, outorgado, despachado favoravelmente.
:: Defeso
- Proibido, vedado, interdito.
:: DEFESO
- medida de proteção, onde fica proibida a pesca durante o período de desova, para evitar que as fêmeas sejam capturadas, diminuindo assim drasticamente o números de futuros peixes.
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