Contrabando; contrafé; contraditório.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Contestação
Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).
:: Continência
Relação que existe entre duas ações como identidade de partes e de causa de pedir, de modo que o objeto de uma abranja o da outra, por ser mais amplo (art. 104 do CPC).
:: CONTINENTALIDADE
- grau de distanciamento de uma região em relação ao litoral, quanto mais distante do litoral maior é a continentalidade, com tendência de clima mais seco
:: CONTINENTE
- é uma grande massa de terra contínua cercada pelas águas oceânicas. Temos 5 grandes continentes: Europa, Ásia , África, América e Oceania.
:: CONTRA -CHEQUE
- Recibo de salário onde está denominado os descontos do salário total para se obter o salário líquido.
:: CONTRABANDO
- ( trazer de um país ou mandar para outro país ) importar ou exportar mercadorias sem o devido pagamento dos impostos ao Estado pela entrada e saída de mercadorias ou mesmo sonegar o pagamento de direitos. As mercadorias podem ser desde simples cigarros até as drogas e armas etc.
:: Contradita de testemunha
É a impugnação de uma testemunha, pretendendo que seja ela impedida de depor, por ser amigo íntimo, parente, inimigo figadal, ou ter qualquer outro interesse na decisão. Impugnação de testemunha.
:: Contraditório
- Na linguagem forense, significa a oportunidade para contestar, impugnar ou contradizer as alegações da parte contrária no curso do processo.
:: Contrafé
Cópia da inicial, entregue ao réu pelo oficial de justiça, por ocasião da citação (art. 226, do CPC). Cópia autêntica do mandado.
:: CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
Conselho Nacional de Trânsito; é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal. Tem por competência, entre outras atividades, estabelecer as normas regulamentares as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; criar Câmaras Temáticas; estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares; estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações; responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Foi pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97.
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