Coisa julgada; coisa acessória; coisa julgada formal.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: COESÃO
- força que mantém juntas as partículas, a qual é apreciável nas argilas e virtualmente inexistentes nas areias e muitos siltes.
:: CO-EVOLUÇÃO
- processo evolutivo que envolve duas espécies, provocado por pressão de seleção em uma delas e que leva à mudança evolutiva na outra.
:: Cofins
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
:: CO-GERAÇÃO
- processo de produção de calor e energia elétrica a partir de um único combustível, co-geração. Grandes empresas brasileiras vêm se tornando auto-suficientes em produção de energia com a ajuda do gás natural , ou do próprio lixo industrial. Para as empresas investirem em co-geração precisam obter autorização da agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL). A co-geração consiste em alcançar um aproveitamento de até 80% de energia contida no combustível, podendo ser transformada em vapor, eletricidade, força motriz, produção de gás carbônico (CO2) a partir da descargas dos gases de combustão. As empresas que são as maiores beneficiadas são as que precisam simultaneamente de energia térmica e elétrica. Destaca-se as indústrias de alimentos, bebidas, química, petroquímica, papel e celulose, cerâmica, farmacêutica . No comercio desta-se shopping centers, supermercados, e complexos comerciais. Em outra áreas como hospitais, hotéis, aeroportos, e grandes condomínios. As vantagens são muitas: auto-suficiência energética, qualidade da energia elétrica, melhoria da eficiência energética do processo, redução de impactos ambientais, foco na atividade principal da empresa.
:: Coisa acessória
É aquela cuja existência supõe a da principal. Salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal. Entram na classe das coisas acessórias os frutos, produtos e rendimentos. Veja Arts. 58 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
:: Coisa julgada
Coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Veja Arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil.
:: Coisa julgada
Qualidade que a sentença adquire, de ser imutável, depois que dela não couber mais recurso.
:: Coisa julgada formal
É a irritabilidade da sentença dentro do processo em que foi proferida.
:: Coisa julgada material
É o impedimento de ser a lide novamente discutida em outro processo, ou no mesmo, por estar a questão definitivamente julgada.
:: Coisa principal
É a que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Veja Art. 58 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
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