cheque nominal; cheque visado; cheque cruzado.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Cheque
Titulo de crédito pagável à vista. O cheque deve conter: a denominação 'cheque' inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar de pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Veja a Lei n° 7.357/85.
:: CHEQUE
- Ordem de pagamento à vista, não é instrumento de crédito, mas meio de pagamento rápido e de certa maneira mais seguro que tem o objetivo de facilitar as operações comerciais e se enquadra na categoria de moeda escritural.
:: CHEQUE AO PORTADOR
- Quando não vem explícito este nome ( o beneficiário pode receber o cheque ao portador porém dependendo da quantia terá que colocar nominal seja para depósito ou para saque).
:: CHEQUE CRUZADO
- Atravessado por duas linhas paralelas , só pode ser pago pelo banco, tem que ser depositado seja no próprio banco ou em outro que o beneficiário tenha conta.
:: CHEQUE DE VIAGEM
- É comprado no banco que o beneficiário tenha conta para ser descontado em qualquer de suas agências ou sistema integrado com os demais bancos , quando destinado a viagens internacionais chama-se "traveller'scheck" e geralmentee é emitido em moeda forte ( dólar, marco euro etc).
:: CHEQUE ENDOSSADO
- Para ser endossado o cheque tem que estar nominal o beneficiário tem que assinar no verso do cheque passando assim o benefício para 3ª pessoa.
:: CHEQUE NOMINAL
- Quando tem expresso o nome o nome do beneficiário hoje como forma de lei o cheque acima de uma certa quantia tem que ser nominal .
:: CHEQUE PRÉ-DATADO
- O cheque não é instrumento de crédito porém no Brasil tem ampla difusão. Seria um acordo de cavalheiros , firmando uma data para que o cheque venha a ser descontado. Vamos encontrar como intermediário o "factoring " que paga o cheque ao beneficiário antes da data pré-fixada no cheque cobrando um valor por isto.
:: CHEQUE SEM FUNDOS
- Quando o emitente não tem em sua conta corrente o dinheiro correspondente ao cheque que ele emitiu . Tem outras denominações de cheques que voltam para o emitente popularmente chamado de Cheque borracha " bate e volta " , tem cheque bumerangue aquele preenchido incorretamente de propósito para ganhar mais tempo para fazer o pagamento pois ele é devolvido para quem o depositou e este tem que ir até quem o emitiu para fazer a troca.
:: CHEQUE VISADO
- Quando o sacado ( banco ) antes de pagar a importância devida atesta a existência de fundos , visando assim o cheque. ( é descontado o valor do cheque na conta do emitente , o banco faz um outro cheque do próprio banco chamado assim cheque visado e este é como dinheiro em espécie com garantia do próprio banco).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: