Caução judicial; cautela; cbo - classificação brasileira de ocupações.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Caução
- Bens ou direitos que alguém oferece a outrem como garantia de cumprimento de uma obrigação.
:: Caução judicial
É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada "na palavra", compromisso de pessoas, que é a fiança) de que de um ato judicial, que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária; pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Exemplo: o Código Civil, no art. 555, diz que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.
:: Causa
- Na técnica processual, causa se confunde com a demanda e significa o fundamento legal do direito que se quer fazer valer perante a autoridade judiciária.
:: Causa
Em matéria penal, é a ação ou omissão sem a qual o resultado da atividade criminosa não teria ocorrido. Veja Art. 13 do Código Penal.
:: CAUTELA
- Certificado representativo das ações, emitido pelas sociedades anônimas .
:: CAVALGADA ( RIDING )
- viagem utilizando-se de cavalos, camelos ou lhamas para transporte de cargas e também de passageiros , é usada em regiões remotas, onde não é possível outros meios de transportes.
:: CAVERNA
- são chamadas assim toda e qualquer cavidade natural subterrânea com grandes dimensões situadas em um monte , rochedo , com tudo o lhe possa ser agregado ao seu ambiente , e ao seu corpo rochoso, como os animais , as plantas , o conteúdo mineral e hídrico e que seja penetrável pelo homem recebendo também outros nomes , antro, furna , gruta .
:: CAVIDADE NATURAL SUBTERRÂNEA
- tem as mesmas propriedades da caverna , mas independe o seu tamanho, e se tem ou não abertura identificada. Os nomes que recebe varia de região para região, podendo ser chamada de gruta, lapa , toca, abismo , buraco , etc.
:: CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
Classificação Brasileira de Ocupações - É a ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho. É aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho, enquanto que a ocupação é o agrupamento de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços. As Categorias Ocupacionais que compõem a estrutura da CBO são: Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações. Veja Ministério do Trabalho e Emprego.
:: C-BOND
- ( Front-Loaded Interest Reduction With Capitalization Bond ) é um título da dívida externa brasileira negociado no mercado internacional.
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