Reclusão; reconvenção; recompra.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: RECESSÃO
- configura uma depressão ou crise econômica , desenvolvimento dos ciclos econômicos são próprios da economia de mercado ou capitalista. Quando o volume de riqueza que um país produz ( PIB ) diminui em relação ao que produziu no ano anterior.
:: RECICLAGEM
- reprocessar produtos acabados depois de sua utilização dando assim outra finalidade para o produto reciclado Ex: vidro, papel, metal etc. O meio ambiente agradece e também estaríamos fazendo produtos mais baratos. O termo reciclagem também é usado para designar uma atualização .
:: RECIPROCIDADE
- Política Econômica, mesma medida acatada para os que fazem parte desta reciprocidade , ( mesmas regras, mesmas concessões ).
:: Reclamação
Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
:: Reclamação
- Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
:: Reclusão
- Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por se aplicar a atos puníveis mais graves, cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
:: Reclusão
Pena de privação de liberdade mais severa que a detenção, por aplicar-se a atos puníveis mais graves, e que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
:: RECOMPRA
- ato de comprar novamente, usado geralmente por instituição financeira .
:: Reconhecimento do pedido
Admissão, pelo réu, da procedência de fato e de direito do pedido. Não se confunde com a confissão, pois esta é um meio de prova e refere-se apenas aos fatos.
:: Reconvenção
É uma ação inversa, incidente à ação principal, que o réu pode mover contra o autor, no mesmo prazo da contestação da primeira ação; é um pedido do réu contra o autor; deve haver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: