Atos administrativos; Atos ordinatórios; ATP; Atrófico; Audiência.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Atos administrativos negociais
- os que contêm uma declaração de vontade da administração Pública coincidente com a pretenção do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos, ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
:: Atos administrativos normativos
- Os que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da Lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e seus administrados. A essa categoria pertencem os decretos, regulamentos, regimentos, bem como as resoluções e deliberações de conteúdo geral.
:: Atos administrativos ordenatórios
- Disciplinam o funcionamento da Administração Pública, desde seus órgãos mais elevados até o agente mais modesto.
:: Atos administrativos punitivos
- Objetivam uma sanção imposta pela administração. Serão externos se visarem ao administrado e internos se aplicados aos servidores da própria administração.
:: Atos ordinatórios
- São aqueles que dizem respeito á marcha ou ordem do processo.
:: ATP
- trifosfato de adenosina: molécula energética da célula sintetizada principalmente nas miticôndrias e cloroplastos.
:: Atrófico
- fase ou estágio de um organismo em que não ocorre alimentação.
:: Audiência
- Reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos precessuais.
:: Audiência
Reunião solene, presidida pelo juiz, para a realização de atos processuais.
:: Audiência de instrução
Mais precisamente: audiência de instrução e julgamento. Momento culminante do processo de conhecimento quando, em reunião pública e solene do juiz com as partes, produzem-se ou completam-se as provas, enseja-se a conciliação e é proferida a sentença.
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