Área de preservação permanente; Área de proteção ambiental; Área de recarga; Área de reserva legal; Área degradada; Área estadual de lazer.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Área de preservação permanente
- Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965- Institui o novo código Florestal - Art. 2º - consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estão em regiões estratégicas como , ao longo dos rios , de cursos de água, ao redor de lagos e lagoas , reservatórios d'água naturais ou artificiais , das nascentes, olhos d'água, no topo de morros, montes montanhas , serras, encostas , nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas dos tabuleiros ou chapadas , a partir da linha de ruptura do relevo. Art. 3º - consideram-se, ainda , de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas : atenuar a erosão das terras, a fixar as dunas, formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias, auxiliar a defesa do território nacional , a critério de asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção , manter o ambiente necessário à vida das populações silvículas, assegurar condições de bem-estar público. A relação é bastante extensa e merece exame detalhado principalmente em razão de uma terminologia técnica que é empregada e que é pouco conhecida . O primeiro ponto que deve ser observado é que preservação permanente é a flora que se encontre enquadrada dentro das condições mencionadas na lei federal. Flora é evidentemente, um conceito mais amplo que o de floresta.
:: Área de proteção ambiental
- APAs foram criadas por Leis , Decretos e Resolução . é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais ( art.15, caput ) . Podendo ser constituída por terras públicas ou privadas ; é uma unidade de conservação que visa à proteção da vida silvestre e a manutenção de bancos genéticos, bem como dos demais recursos naturais. A implantação das APAs federais é de competência do Ibama, das estaduais compete à Secretaria do Meio Ambiente , terão sempre um zoneamento ecológico-econômico , unidade de conservação de uso sustentável, estabelecida pela Lei Federal nº 6902/81 que outorga ao Poder Executivo, o direito de declarar determinadas áreas do território nacional como de interesse ambiental .
Lei nº 9.985 de 18 de Julho de 2000- Sistema Nacional de Unidade e Conservação da Natureza- SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta lei.
:: Área de recarga
- Parte de uma bacia hidrográfica que contribui para recarga da água subterrânea.
:: Área de relevante interesse ecológico
- ARIE: De acordo com a Lei 9.985/2000 - é uma área em geral de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibiliza-lo com os objetivos de conservação da natureza ( art.16, caput ). A criação de uma ARIE tem como finalidade a proteção de uma área natural de grande valor ecológico e extensão relativamente pequena, inferior a 5.000 hectares, regulamentando e disciplinando a utilização de seus recursos ambientais, quando estiverem localizadas em perímetros de APAs, integrarão a Zona de Vida Silvestre, destinada à melhor salvaguarda da biota nativa prevista no regulamento da APAs. Ex: as coberturas florestais nativas , a zona costeira, o rio paraíba do Sul , a baía de Guanabara , a baía de sepetiba , entre outras.
:: Área de reserva legal
- É constituída por uma reserva de preservação permanente, dentro de uma propriedade rural . esta área é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, conservação da biodiversidade e proteção de fauna e flora nativas.
:: Área de vida
- área em que o organismo se desenvolve mantendo suas atividades que lhe condiz ao seu ciclo de vida- domínio vital.
:: Área degradada
- Área que apresenta alterações adversa se comparada às suas características ambientais originais . Uma área que por ação prórpria da natureza ou por uma ação antrópica perdeu sua capacidade natural de geração de benefícios , onde há ocorrência de alterações negativas das suas propriedades físicas e químicas, devido a processos como salinização, lixiviação, deposição ácida e a introdução de poluentes.
:: Área degradada pela mineração
- esta já sofreu mudanças nas suas características ambientais , ocasionadas pelas atividades mineradoras em suas diversas fases: implantação, operação e desativação, para reduzir impactos deve ser implantadas medidas de proteção ambiental. O licenciamento dessa atividade exige a apresentação e implantação do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.
:: Área degradada por lixos (ou por disposição a céu aberto)
- forma inadequada de disposição do lixo, pois se reduz a simples descarga sobre o solo. Degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas , afetem desfavoravelmente a biota , afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A partir dessa constatação da Deliberação Normativa 52 -DN 52- determinou que os municípios mineiros deverão se mobilizar para acabar com os lixões e implantarem aterros controlados.
:: Área estadual de lazer
- É uma área de domínio público estadual, que fica sob supervisão estadual na qual garanta sua utilização correta.
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