Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles produz qual efeito jurídico?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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