A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, constitui alteração contratual, vedada pelo ordenamento jurídico?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-1 do Egrégio TST, a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.
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