Havendo tese explícita sobre a matéria, é necessário que a decisão recorrida contenha a referência expressa do dispositivo legal violado para ter-se como prequestionado?
Não.Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do Egrégio TST, havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
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