A dispensa do requisito de pré-constituição da associação é ato discricionário do juiz?
Não. Se as exigências legais estiverem presentes, o juiz deve dispensar o requisito de pré-constituição.
Conforme determina o §1º do art. 82, havendo manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou devido à relevância do bem jurídico a ser tutelado, a dispensa deve ocorrer.
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