É obrigatória a presença do Ministério Público como fiscal da lei nas ações coletivas de defesa do consumidor?
Sim. O CDC determina em seu art. 92, caput que “O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei”.
Isso ocorre devido ao grande interesse social que envolve este tipo de ação. Cumpre ressaltar ainda que a ausência de manifestação do representante do parquet torna nulo o processo, conforme determina o art. 84 do CPC (“Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo”).
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