Mandado de segurança; mandado de injução; mandado de citação.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Majorante
É o mesmo que agravantes; circunstâncias que agravam a pena. Estão previstas pelos arts. 61 e 62, do CP, cujo rol é taxativo (não admite ampliação).
:: Mandado
Documento que consubstancia ordem escrita do juiz para cumprimento de uma diligência. Ex.: mandado de citação, de penhora, de busca e apreensão, de arresto.
:: Mandado
- Significa o ato escrito, emanado de autoridade pública, judicial ou administrativa, em virtude do qual deve ser cumprida a diligência ou a medida, que ali se ordena ou se determina.
:: Mandado de citação
- Ordem escrita expedida por determinação do juiz para que seja inicialmente citada a pessoa que vai ser demandada por outra, afim de que venha a juízo e se defenda da ação contra si proposta.
:: Mandado de citação
Ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender.
:: Mandado de injução
- Ordem judicial que assegura a qualquer cidadão o exercício de um direito fundamental previsto na Constituição, caso a norma complementar ou ordinária que regulamente esse direito ainda não tenha sido aprovada (Constituição Federal, art. 5º inciso LXXI), Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
:: Mandado de injunção
Decisão da Justiça que interpreta, com força de lei para as partes, um direito constitucional ainda não regulamentado por lei ordinária.
:: Mandado de injunção
Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.
:: Mandado de segurança
Garantia fundamental destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; pode ser coletivo e impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Ver Art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição Federal, Lei nº 1.533/51 e Lei n° 4.348/64.
:: Mandado de segurança
Ação deflagrada por pessoa física ou jurídica a fim de que se lhe assegure, em juízo, um direito líquido e certo, demonstrado, violado ou ameaçado por ato de autoridade, manifestamente ilegal ou inconstitucional. Esse direito não deve ser protegido por habeas corpus ou habeas data.
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