Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Livramento condicional; litispendência; locatário.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Livramento condicional; litispendência; locatário.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: Litispendência

Pendência de um litígio; situação em que há ação anterior idêntica a ajuizada; fato que impede a propositura de ação igual a outra já em andamento; a ação nova deve ser extinta sem julgamento do mérito, aguardando-se o desfecho daquela.


:: Livramento condicional

Constitui na concessão de liberdade antecipada dada pelo juiz ao condenado que preencher todos os requisitos legais, ficando sujeito a determinadas exigências, embasadas em lei, durante o restante da pena que deveria cumprir preso. Veja arts. 83 a 90, do Código Penal e art. 131, da Lei de Execução Penal.


:: LIVRE - INICIATIVA

- defende a total liberdade do indivíduo para escolher e orientar sua ação econômica.livro onde fica registrado a escrituração contábil de uma empresa, onde são registradas todas as movimentações financeiras como , entradas e saídas de dinheiro , podendo a qualquer hora saber o capital existente .


:: LIVRE -COMÉRCIO

- quebra de barreiras comerciais entre países , como isenção de tarifas .


:: LIVRE-CÂMBIO

- o câmbio fica livre para flutuar segundo as variações em sua oferta e procura mundiais . A taxa de câmbio ou o preço da moeda de um país em relação a outras moedas . O órgão que estabelece diretrizes para manter e garantir a estabilidade da taxa cambial é o FMI .


:: Locação de coisas

É a espécie de contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante retribuição certa. O locador é obrigado: a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa. Veja Arts. 1.188 e seguintes do Código Civil.


:: Locação Mercantil

É um contrato pelo qual uma das partes se obriga a dar à outra, por determinado tempo e preço certo, o uso de alguma coisa, ou do seu trabalho


:: Locador

- Senhorio, aquele que cede a terceiros (inquilino), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa.


:: Locatário

- Inquilino, aquele que recebe de terceiro (senhorio), mediante pagamento, o uso ou utilidade de alguma coisa.


:: Locatário inadimplente

- Inquilino que não cumpriu suas obrigações ou não pagou prestação vencida.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados