Justiça federal; justiça militar.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Justiça Federal
Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Veja Arts. 106 a 110 da Constituição Federal.
:: Justiça Federal
- Justiça competente para conhecer das causas em que a União ou entidades autáquicas federais sejam interessadas; das causas entre Estados estrangeiros e pessoal domiciliadas no Brasil; as fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional; as questões de direito do mar e de entidades autárquicas, ressalvadas a competência da Justiça militar e da Justiça eleitoral. É formada pelos juízes federais, integrantes da Seções Judiciárias, uma em cada Estado e no Distrito Federal (primeira instância) e pelos Tribunais Regionais Federais (segunda instância).
:: Justiça Militar
- Justiça competente para processar e julgar os crimes militares defendidos em lei.
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