FGTS - fundo de garantia do tempo de serviço; fermentação; feromônio.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: FERMENTAÇÃO :
processo anaeróbio por meio do qual diversos organismos decompõem substâncias orgânicas com liberação de energia. O teor de oxigênio separa a fermentação da respiração.
:: FEROMÔNIO :
substância que é secretada por um organismo no ambiente em sinal para outro organismo, normalmente da mesma espécie. É usada para demarcação de território, atração do sexo oposto, como defesa.
:: FÉRTIL :
capacidade de se procriação e reprodução, produção de gametas.
:: FERTILIDADE DO SOLO :
quanto todas as exigências das culturas pois ser supridas. Capacidade de produção do solo devido à disponibilidade equilibrada de elementos químicos como potássio, nitrogênio, sódio, ferro, magnésio e a conjunção de alguns fatores como água, luz, ar, temperatura e da estrutura física da terra.
:: FERTILIZANTE :
substância mineral ou orgânica ou mesmo sintética, que contém elementos químicos e propriedades físicas que aumentam o crescimento e a produtividade das plantas. Os principais fertilizantes são os compostos de nitrogênio, fósforo e potássio, e a cal para ajustar a acidez do solo. Lei 6.894 de 16 de Dezembro de 1980- Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências.
:: FERTILIZANTE COMPLEXO :
contém dois ou mais nutrientes , os quais são resultados de processos tecnológicos em que se formem dois ou mais compostos químicos.contém dois ou mais nutrientes , os quais são resultados de processos tecnológicos em que se formem dois ou mais compostos químicos.
:: FERTILIZANTE COMPOSTO :
obtido através de processos bioquímicos, seja este natural ou controlado, onde se mistura resíduos vegetais ou animais.
:: FERTILIZANTE ORGÂNICO :
de origem vegetal ou animal .
:: FERTILIZANTE ORGANOMINERAL :
origina-se da mistura , ou mesmo combinação de fertilizantes minerais e orgânicos.
:: FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966. É constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. O empregador deposita mensalmente uma parcela na conta vinculada do trabalhador, segundo percentual definido legalmente. As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, cabendo a gestão da aplicação ao Ministério da Ação Social sendo agente operador a Caixa Econômica Federal - CEF. Veja as Leis n° 10.208/01, nº 8.678/93, nº 8.922/94, n° 8.406/92, n° 8.036/90, n° 7.670/88, n° 5.107/66e os Decretos nº 99.684/90 e nº 1.522/94.
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