Estado de sítio; estado de perigo; estado de necessidade.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Estado de necessidade
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Veja Art. 24 do Código Penal - Decreto-lei n° 2.848/40.
:: Estado de perigo
É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Veja Art. 156 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.
:: Estado de sítio
Instrumento que pode ser utilizado pelo Presidente da República, nos casos de: a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A decretação do estado de sítio é solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ver art. 137 a 139 da Constituição Federal.
:: ESTAGFLAÇÃO
- situação econômica caracterizada por um conjunto de tendências à estagnação ou o declínio do nível de produção e emprego , caminhando assim para recessão seguida de inflação.
:: Estágio
Conjunto das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo. A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê em seu Art. 82 a definição de normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição pelos sistemas de ensino. O estágio, sob a lei de diretrizes e bases da educação nacional, não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa, embora o estagiário possa receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Veja Art. 82 da Lei n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei n° 6.494/77 que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo. Veja também a Lei n° 8.859/94 e o Decreto n° 87.497/82.
:: Estágio de prática jurídica
É o estágio obrigatório para todos os estudantes dos cursos de Direito sendo supervisionado pela instituição de ensino superior. Faz parte do currículo pleno, em um total mínimo de 300 horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle e orientação do núcleo correspondente. O Núcleo de Prática Jurídica, coordenado por professores do curso, deve dispor de instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público. As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ou em Juizados Especiais que venham a ser instalados em dependência da própria instituição de ensino superior. As atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle, orientação e avaliação do núcleo de prática jurídica. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei 8.906/94, de caráter extracurricular inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Veja Portaria nº 1.886/94 que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo dos Cursos Jurídicos.
:: ESTAGNAÇÃO
- situação econômica caracterizada por um conjunto de tendências à estagnação ou o declínio do nível de produção e emprego , caminhando assim para recessão seguida de inflação.
ESTAGNAÇÃO: crescimento abaixo da média da capacidade de país , resultante da demanda em particular de investimento, exportação, consumo . Segundo os economistas da escola Keynesiana , a tendência à estagnação é uma das características do capitalismo, caso a economia concorrencial seja relegada a seus mecanismos naturais. Para não correr este risco advogam a intervenção do Estado na economia, como instrumento de controle, de taxas e novos investimentos.
:: Estatuto da Cidade
É a denominação da lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, em conformidade com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Veja Lei n° 10.257/2001.
:: Estatuto da Terra
- Norma federal que regula os direitos e obrigações relativamente aos imóveis para fins de execução da reforma agrária e política agrícola.
:: Estorno
Retificação de lançamento contábil, pelo registro de igual quantia na conta oposta, para anular os efeitos do erro.
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