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Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
empresa de economia mista; empenho; emolumentos.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


empresa de economia mista; empenho; emolumentos.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


:: Emitente

Pessoa que emite ou saca um título, criando uma obrigação de pagamento.


:: Emolumentos

Ingressos eventuais de dinheiro, em benefício do servidor da Justiça, quando recebe remuneração, fixada em lei, diretamente da parte.


:: EMPENHO

- forma de reserva feita pelo governo no tesouro antes de fazer a liberação de recursos, tem que se programar para se fazer o empenho, decorrente de autoridade competente, cria obrigação de pagamento pra a administração governamental.


:: Empresa de Economia Mista

Empresa da qual o Estado também participa (com capital e direito a voto). Ex.: Banco do Brasil.


:: Empresa de pequeno porte

É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Veja Art. 2.o, II, da Lei Nº 9.841/99 e a Lei 9.317/96 que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.


:: Empresa pública

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Veja Art. 5º, II, do Dec-Lei Nº 200/67.


:: Empresa pública

É uma empresa de capital inteiramente público, dedicada a atividades econômicas, tendo, porém, personalidade jurídica de direito privado. Exemplo: CEF, EBCT.


:: Empréstimo compulsório

É aquele instituído pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua criação. Ver Art. 148 da Constituição Federal.


:: Emulamentos

- Taxas legalmente auferidas do exercício da função pública.


:: ENDOSSO

- assinatura no verso do título, para transferir a terceiro o crédito representado, é usado em cheques e títulos comercial.



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