Desacato; deságio; desaforamento.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: DERRAME
- escoamento, extravasamento de material líquido magmático.
:: Derrogação
É a ab-rogação; revogação; anulação parcial de uma lei.
:: Derrogar
Revogar parcialmente uma lei, decreto, regulamento; a revogação pode ser total - "ab-rogação", ou parcial - "derrogação".
:: DESABAMENTO
- desastre, que pode ocorrer na superfície , são provocados pela remoção total ou parcial do substrato . Em áreas habitadas tem efeitos catastróficos , as principais causas de desabamento está associada a trabalhos subterrâneos de mineração, ou mesmo dissolução de rochas
:: Desacato
É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Veja Art. 331 do Código Penal
:: Desaforamento
É o deslocamento de um processo de competência do Tribunal do Júri, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.
:: Deságio
É a diferença entre o valor nominal e o valor pago pelo comprador na aquisição de um título, ação ou moeda estrangeira. O valor pago é menor que o nominal; caso contrário ter-se-á a figura do ágio.
:: DESAGREGAÇÃO
- processo de quebra ou descascamento das rochas, originados por agentes erosivos ou por agentes endógenos (Factores Endógenos - Intrínseco ao hospedeiro- Idade - Factores hormonais - Factores metabólicos - Factores Congénitos - Factores Hereditários - Factores Imonulógicos - Factores neurogénicos).
:: DESAPROPRIAÇÃO
- - Decreto- Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941- Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública.
Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962 - Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
DESAPROPRIAÇÃO
"Devolução compulsória e indenizada de um bem ao domínio público para atender a um interesse coletivo: grau máximo de intervenção do Estado na propriedade privada, que opera a transferência do seu próprio objeto para o domínio público, de forma onerosa, permanentemente imposta, de característica não executória e de promoção delegável, sempre que houver motivo de necessidade ou de utilidade pública ou de interesse social" (Moreira Neto, 1976). "É a transferencia compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceção constitucional de pagamentos em títulos especiais de dívida pública, para o caso de propriedade rural considerada latifúndio improdutivo localizado em zona prioritária" (Meireles, 1976).
:: DESAPROPRIAÇÃO
- "Devolução compulsória e indenizada de um bem ao domínio público para atender a um interesse coletivo: grau máximo de intervenção do Estado na propriedade privada, que opera a transferência do seu próprio objeto para o domínio público, de forma onerosa, permanentemente imposta, de característica não executória e de promoção delegável, sempre que houver motivo de necessidade ou de utilidade pública ou de interesse social" (Moreira Neto, 1976).
"É a transferencia compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceção constitucional de pagamentos em títulos especiais de dívida pública, para o caso de propriedade rural considerada latifúndio improdutivo localizado em zona prioritária" (Meireles, 1976).
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: