Cotação; cota fluviométrica; cota linimétrica.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: COSTÃO ROCHOSO
- denominação generalizada dos ecossistemas do litoral brasileiro, onde não ocorrem manguezais ou praias pois são constituídos por rochas autóctones , abrigando grande diversidade de seres marinhos. Costa rochosa, em forma de paredão com acentuado declividade, situado no limite entre o oceano e o continente.
:: Cota
Manifestação dos advogados das partes ou do Ministério Público, nos próprios autos, no correr de um processo, acerca de um documento ou de qualquer incidente processual.
:: COTA FLUVIOMÉTRICA
- refere-se à altura da superfície das águas de um rio em relação a uma determinada referência, podendo esta estar muito abaixo ou acima da média, mostrando assim suas variações fluviométricas.
:: COTA LINIMÉTRICA
- usada como sinônimo de nível da água, medida acima do zero da escala.
:: COTAÇÃO
- Valor estipulado de títulos, ações, moedas estrangeiras ou mercadorias que estão sendo negociadas no mercado .Temos vários tipos de Cotações:
1- Cotação de Abertura: cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação
2- Cotação de Fechamento: última cotação de um título em dia de negociação
3- Cotação Máxima: a maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação
4- Cotação Mínima: menor cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação
:: COVARIÂNCIA
- é a média do produto dos desvios de duas variáveis em relação a suas medidas individuais.
:: COVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA
- CDB Conferência das Nações Unidas para o Meio ambiente e o Desenvolvimento. Foi realizada na cidade do Rio de Janeiro em Junho de 1992, e é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao Meio-ambiente. CDB é o principal fórum mundial na definição de marco legal e político para temas e questões relacionados à Biodiversidade. O Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB , assinaram outros 168 países e 188 países já ratificaram , assinando também , tornando-se membro da convenção . A Convenção expressa claramente esses princípios nos seus objetivos: a Conservação da Diversidade Biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e eqüitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Estimam que a biodiversidade do planeta pode alcançar uma amplitude ainda não considerável , pois o número de espécies não conhecidas em todo planeta é enorme principalmente nas regiões tropicais. O Brasil é o principal país com esta megadiversidade . Contando com a mais diversa flora do mundo , com ecossistemas mais ricos do planeta em espécies vegetais .O Brasil é agraciado não só com a maior riqueza de espécies mas, também, com a mais alta taxa de endemismo. A composição total da biodiversidade brasileira não é conhecida e talvez nunca venha a ser, tal a sua magnitude e complexidade. Sabendo-se, entretanto, que para a maioria dos seres vivos o percentual de ocorrência em território nacional, na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras, é elevado, é fácil inferir que o número de espécies, tanto terrestres quanto marinhas, ainda não identificadas, no Brasil, pode alcançar valores da ordem de dezena de milhões. A diversidade biológica podendo seu valor ser avaliado segundo critérios distintos, possui valor intrínseco e também valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético, importância estratégica na economia do país. O Brasil possui também um extenso sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e 12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais. Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto 1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes.
O Brasil em 2006, fará um papel duplo: o de anfitrião do evento, com obrigações definidas pelo Acordo de Sede, e o de País participante da Conferência, na qualidade de Estado membro da CDB.
A realização no Brasil da 8ª Conferência das Partes da CDB, dará ao país excelente oportunidade para, entre outras, promover: maior transversalidade deste tema nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais; estimulo ao avanço para implementação do Art 8(j), que trata da proteção e da manutenção do conhecimento das comunidades locais e populações indígenas; incentivo à aprovação e participação dos detentores desse conhecimento; e encorajamento à repartição equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização.maior participação de representantes dos diversos setores do governo e da sociedade civil na tomada de decisões sobre biodiversidade, em âmbito mundial; maior divulgação internacional das inúmeras e êxitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade, muitas delas únicas no mundo; maior divulgação do potencial de uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, entre outros; estabelecimento de parcerias internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira; ampliação da importância política da biodiversidade no País e nos outros países da América do Sul; e maior peso aos interesses nacionais brasileiros nas negociações internacionais sobre biodiversidade.
:: CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal. A pessoa física, perante o CPF, pode solicitar a sua inscrição, a emissão de segunda via do Cartão CPF, a alteração de dados cadastrais, o cancelamento da inscrição e o restabelecimento da inscrição. A inscrição no CPF, emissão de segunda via do cartão e alteração de dados cadastrais são realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas as pessoas físicas: a) sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; b) cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto; c) profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional; d) locadoras de bens imóveis; e) participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel; f) obrigadas a reter imposto de renda na fonte; g) titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; h) que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; i) inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A condição de inscrito no CPF será comprovada por meio do Cartão CPF. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição. Obs. o CPF substitui o antigo CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte). Veja Instrução Normativa SRF nº 070, de 05 de julho de 2.000.
:: CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito
Comissão Parlamentar de Inquérito. É comissão, prevista nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros. A comissão é criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Veja Art. 58, § 3º, da Constituição Federal.
:: CPMF
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Tributo de competência da União que incide sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades financeiras, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Veja: Lei nº 9.311/96; Lei n° 9.539/97; Lei n° 10.174/01; Dec. nº 3.775/01.
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