Conversor catalítico; cooperativa; coprocessamento.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: CONVERSOR CATALÍTICO
- aparelho utilizado no combate à poluição atmosférica, pois remove contaminantes orgânicos, oxidando-os , através de reações químicas. Um muito conhecido de todos é o que é empregado nos veículos a motor, para minimizar as emissões de NO2 .
:: COOPERAÇÃO
- para proveito de próprio, espécies se associam, formando assim uma associação , para lhe facilitar a sobrevivência. Mas são espécies que não dependem umas das outras podendo viver isoladamente.
:: Cooperativa
Espécie de sociedade em que as pessoas celebram contrato em que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, entre outras: a) adesão voluntária; b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes; c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado; d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade. As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação, sendo vedado às cooperativas o uso da expressão "Banco". A Política Nacional de Cooperativismo é tratada pela Lei nº 5.764/71. Veja também Lei nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.
:: Cooperativa social
Entidade constituída com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso da expressão "Cooperativa Social", aplicando-se-lhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos da Lei. São consideradas pessoas em desvantagens: os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico social ou afetivo. Veja Lei nº 9.867/99.
:: COORDENADAS
- valores lineares e / ou angulares que indicam a posição ocupada por um ponto num sistema de referência qualquer.
:: COORDENADAS GEOGRÁFICAS
- termo global usado geralmente para indicar, tanto as coordenadas geodésicas quando as coordenadas astronômicas, o mesmo que coordenadas terrestres. Valores angulares de latitude e longitude que definem a posição de pontos sobre a superfície da terra, em relação ao elipsóide ( superfície ) de referência adotado.
:: COORDENADAS UTM
- coordenadas métricas referentes a cada uma das 60 zonas UTM da Projeção Universal Transversal de Mercator e cujos eixos referenciais cartesianos são o Equador, para coordenadas N que crescem de S para N, acrescidas de 10.000.000 para não se Ter valores negativos, e o meridiano central de cada zona, para coordenadas. Plano-retangulares L (leste ) e N ( norte ) , que definem a posição de pontos sobre a superfície da Terra, em relação ao elipsóide de referência adotado, na projeção Universal Transversa de Mercator.
:: COPOM
Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil. Tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC, e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto n.o 3.088/99. Cabe ao COPOM: a) avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés; b) presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM; c) apresentar sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés; d) apresentar análise da conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos; e) informar sobre o ambiente externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais; f) discorrer sobre o estado de liquidez bancária; g) relatar sobre o mercado monetário e sobre as operações de mercado aberto; h) apresentar avaliação prospectiva das tendências da inflação. Também compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico, bem como os principais riscos a ele associados, com base no qual as decisões de política monetária serão tomadas e divulgadas no Relatório de Inflação.
:: COPOM : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
- Comitê de Política Monetária do BACEN, é o orgão que decide a política da taxa de juros em especial importância a fixação da taxa de juros SELIC ( esta taxa é denominada pelo BACEN é utilizada como referência para todas as demais taxas de juros por essa razão também é chamada de Taxa Básica de Juros .
:: COPROCESSAMENTO
- coprocessamento de resíduos, é uma das ênfases da VIP Soluções, visto o benefício ao meio ambiente e o custo-benefício propiciado ao gerador do resíduo. Este processo é utilizado em fornos de clinquerização das indústrias cimenteiras. É uma técnica de destruição térmica de resíduo a altas temperaturas em fornos de cimento, como ( borras oleosas, graxas, lodo de Estação de Tratamento de Efluentes ETE, tortas de filtração, pneus, emborrachados, e outros materiais como equipamentos de proteção individual , solventes , serragens, papeis , embalagens contaminadas, levando em conta alto potencial energético ou mesmo substituindo matéria prima. Mas temos também resíduos não passíveis de coprocessamento, como por exemplo resíduos organoclorados, organofosforado, radioativos, hospitalares ,domiciliares, pesticidas e explosivos.
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