Contrariedade; contribuição social; contribuinte.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Contrariedade
Peça escrita, ou oral reduzida a termo, em que a parte se contrapõe a algum ato ou a alguma prova.
:: Contravenção penal
É a infração penal a que a lei, isoladamente, pune com a pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumuladamente. É um "crime menor", enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravenções Penais.
:: Contravenção penal
É a infração penal que a lei, isoladamente, oune com a pena de prisão simples ou de multa, ambas, alternativa ou cumuladamente.
:: Contribuição Condominial Extraordinária
- Taxa de condomínio rateada em razão de despesas extraordinárias, como reformas; indenizações trabalhistas de empregados do condomínio e substituições de instalações ou construções em áreas comuns de condomínios.
:: Contribuição Condominial Ordinária
- Taxa de condomínio mensal destinada à manutenção e conservação normal do condomínio
:: Contribuição de melhoria
É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Veja Arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
:: Contribuição sindical - empregados
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. É recolhida, de uma só vez, anualmente, e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43.
:: Contribuição social
Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88.
:: Contribuinte
É o sujeito passivo da obrigação tributária principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Veja Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
:: CONTROLE ACIONÁRIO
- Detém o controle acionário quem tem o maior número de ações , pode ser uma pessoa desde que tenha direito a voto , como pode ser um grupo de acionistas que lhes garante o poder de responder pela empresa .
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