Atmosfera; Ato; Atol; Atômico; Atorização; atos.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Atmosfera
- é a camada de ar que envolve o planeta . Esta camada é composta com todos os tipos de gases , pois são neles que consistem , o elemento fundamental do sistema integrado de organização da vida no planeta.
:: Ato administrativo
- é a manifestação unilateral de vontade da administração Pública, que tem por objetivo constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relação jurídica entre ela e seus administrados ou dentro de si própria.
:: Ato de governo
Aquele que emana de autoridade governamental, no exercício de suas funções
:: Ato jurídico
Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Veja Arts. 81 a 85 do Código Civil.
:: Ato vinculado
- ou regrado, é aquele que é praticado em estrita observância às prescrições legais. A administração manifesta sua vontade na oportunidade e para os efeitos previstos em lei. O agente não tem qualquer margem de escolha de atuação, seja de tempo ou de conteúdo. Diz-se praticado segundo a Lei.
:: Atol
- recife ou cadeia, mais ou menos circular, de pequenas ilhas formadas no mar pelo esqueleto calcário de celenterados, principalmente de pólipos de coral, criando uma laguna em seu interior.
:: Atol
- ilha ou conjunto de ilhas rochosas calcárias dispostas em anel.
:: Atômico
- estrutura formada basicamente por prótons e néutrons . O Atômo é eletricamente neutro , por possuir números iguais de elétrons e prótons. O número de prótons no átômo se chama número atômico. No núcleo do átomo existem duas forças de interação a chamada interação nuclear forte e interação nuclear fraca , responsável pela coesão do núcleo. As forças de interação nuclear são responsáveis pelo comportamento do átomo quase em sua totalidade.
:: Atorização
- Ato administrativo negocial; concordância que a Administração Pública entende de manifestar discricionariamente com relação a atividades de exclusivo interesse de particulares.
:: Atos administrativos enunciativos
- atos administrativos nos quais não existe manifestação de vontade original, mas mera enunciação de fato, ato ou opinião.
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