Aterro; Atitude pró-ativa; Atividade espeleológica.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Aterro
- o ato de aterrar pode ser artificial produzido pelo homem ou natural quando ocorre por forças da natureza , como deslizamentos, aluviamento, ocorrendo assim formação de acrescidos aos terrenos alodiais, à beira mar, margens de rios e altera o rumo de linhas divisórias.
:: Aterro controlado
- sempre deve se fazer um estudo complexo , para se fazer um aterro, afastamento de cursos d'água, do lençol freático áreas habitadas e as condições de estabilidade dos maciços.
:: Aterro de resíduos industriais perigosos
- ARIP: os resíduos inflamáveis, reativos, oleosos orgânica persistentes ou que contenham líquidos livres não devem ser dispostos em aterros.
:: Aterro de segurança
- aterro construído com fundo impermeável, cobertura também impermeável e sistema de monitorização de água subterrânea, que tem como finalidade a disposição de resíduos perigosos.
:: Aterro energético
- o aterro energético tem que obedecer a especificações técnicas apropriadas , e é através de drenos específicos usados para capitação do gás produzido pela decomposição da matéria orgânica ( processo anaeróbio ) . O gás produzido é utilizado na forma de energia alternativa.
:: Aterro sanitário
- disposição final dos resíduos sólidos sobre a terra onde são espalhados e compactados diariamente e cobertos com terra , para que se evite dano ao meio ambiente . Deve ser feito em lugares adequados obedecendo normas técnicas, como impermeabilização do solo, tratamentos de efluentes e da cobertura dos resíduos. Aterro sanitário não é sinônimo de lixão (este termo é empregado para designar depósitos clandestinos , irregulares e inadequados de resíduos).
:: Atitude pró-ativa
- Técnica administrativa que antecipa problemas potenciais, como danos ambientais, antecipando a prevenção antes de acontecer algum problema. A Atitude pró-ativa é sempre mais efetiva com relação ao Meio Ambiente, pois através dela é capaz de disciplinar a empresa desde a análise, planejamento delegação de responsabilidade , tendo sempre em mente o melhoramento contínuo.
:: Atividade agrícola
- Lei Estadual nº 11.405 de 28 Janeiro de 1994 - Lei 8.171 de 17 de janeiro de 1991- Dispõe sobre a política agrícola - Para efeitos desta Lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais . A produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais.
:: Atividade econõmica
- Conjunto de atos pelos quais as pessoas realizam seus negócios através da produção , venda , compra , e troca de bens e serviços.
:: Atividade espeleológica
- constituir um sistema Nacional de Informações Espeleológicas , cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional . Limitar o uso das cavidades naturais subterrâneas apenas a estudos de Ordem Teécnico-científica bem como atividades de cunho espeleológico étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo. O uso poderá ser suspenso, restringido, ou proibido a qualquer tempo . Promove a realização de diagnóstico da situação do patrimônio espeleológico nacioanl, através de levantamento e análise de dados, identificando áreas críticas e definindo ações e instrumentos necessários para a sua devida proteção e uso adequado.
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