Asséptico; Assexuada; Assexual; Assistência; Assistência judiciária; Assistente judiciário; Assistente técnico.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Asséptico
- esterilizado, livre de contaminação com micróbios, i.e., bactérias, leveduras, fungos filamentosos e algas
:: Assexuada
- reprodução que não envolve a fusão de gametas, caracteriza-se por produzir descendentes geneticamente idênticos ao progenitor.
:: Assexual
- reprodução que não envolve meiose ou a união de gametas
:: Assistência
Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes (art. 50). Pode ser simples (envolvimento indireto), ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).
:: Assistência judiciária
- Instituição pública destinada a proporcionar os benefícios da justiça gratuita ás pessoas juridicamente pobres, que necessitam do amparo da lei e não dispõem dos recursos para promovê-los e efetivá-los.
:: Assistência judiciária
Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Ver: Arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94.
:: Assistência judiciária gratuita
É o benefício prestado às pessoas desprovidas de recursos para custear o processo. Gozam desse benefício os necessitados nacionais ou estrangeiros residentes no País que precisarem recorrer à Justiça Penal, Civil, Militar ou do Trabalho. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Também as pessoas jurídicas podem obter o benefício.
:: Assistente judiciário
O advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada.
:: Assistente técnico
Técnico indicado pela parte para acompanhar perícia (art. 421, § 1º, CPC). Atribuição de dirimir os dissídios oriundos das relações entre empregadores e empregados regidos pela legislação social.
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