Anilha; anilhamento; animal; animais ameaçados de extinção; animais extintos; anistia; anistia fiscal.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: ANILHA
- refere-se a pequeno anel , de plástico ou de metal, com número para que se faça a identificação, posterior da rotina do animal.
:: ANILHAMENTO
- Refere-se ao ato de colocar anilhas em indivíduos da fauna estas anilhas são geralmente de plástico ou metal com numeração para identificação dos animais catalogados, para estudar seus hábitos de migração e também auxilia o estudo da distribuição geográfica e das rotas de migração de determinada espécie.
:: ANIMAIS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO
- Extinção pode ser ocasionada por um processo natural da evolução das espécies. Cerca de 10% de todas as espécies da fauna e flora é eliminada pela natureza. Em razão de sobrevivência o homem começou a explorar a fauna e a flora e este processo se deu com tal intensidade que se tornou preocupante. Hoje em dia 370 espécies de mamíferos estão correndo sério risco de desaparecer. Em Minas Gerais 178 espécies de animais já estão na lista dos ameaçados ( Deliberação do COPAM 041/95 ) . A situação preocupa a todos, os que se importam com as espécies e com a situação do planeta, temos diversas ONG's , entre elas algumas como WWF e a UICN que possuem programas de proteção aos animais ameaçados.
:: ANIMAIS EXTINTOS
- São todos os animais que já existiram, deixaram de existir por causas naturais ou pelo poder destruidor das ações dos homens.
:: ANIMAIS PERFURADORES
- São vários estes animais que perfuram por ação abrasiva ou química , eles tem a capacidade de perfurar para garantir a sobrevivência da espécie.
:: ANIMAL FUNDADOR
- Animais que tem organismo portador de um transgene em suas células reprodutivas (gametas) e que pode ser usado em cruzamentos controlados para a obtenção de um transgênico puro, homozigótico para o gene exógeno.
:: ANIMAL MONOGÁSTRICO
- animal não-ruminante com um estômago simples.
:: Anistia
É o esquecimento do ato criminal. Exclui o crime, apagando a infração penal. Ocorre quando o Poder Público declara impuníveis os que incorreram em delitos, anulando as condenações. Não se confunde com o perdão ou o indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, como indivíduo. Vide art. 107, II, do Código Penal.
:: Anistia fiscal
É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Veja Arts. 150, § 6º, da Constituição Federal, 175, II, 180 a 182, do Código Tributário Nacional.
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