Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Ambiente de alta energia; ambiente de baixa energia; ambiente de fundo; ambiente físico ou abiótico; ambiente halófito; ambiente sedimentar; amensalismo; americam depositary receipt; amianto ou asbestos.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Ambiente de alta energia; ambiente de baixa energia; ambiente de fundo; ambiente físico ou abiótico; ambiente halófito; ambiente sedimentar; amensalismo; americam depositary receipt; amianto ou asbestos.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?

 

:: Ambiente de alta energia - Ambiente subaquático, com grande movimentação de águas e de correntes não dando a possibilidade de decantação de sedimentos de granulação fina.


:: Ambiente de baixa energia - Ambiente subaquático praticamente sem movimentação de águas e de correntes dando assim o ambiente favorável a decantação de sedimentos de granulação fina.


:: Ambiente de fundo - Ambiente de fundo submarino.


:: Ambiente físico ou abiótico - caracteriza-se por todas as condições não-biológicas do meio ambiente.


:: Ambiente halófito - Caracteriza-se pela presença de vegetação tolerante ao sal . ( resolução CONAMA 012/94 , art. 1º )


:: Ambiente sedimentar - Caracteriza-se por suas propriedades físicas, químicas e biológicas , diferenciando assim das áreas adjacentes. Assim nestes ambientes.


:: Amensalismo - Refere-se a inibição do crescimento de uma espécie, chamada amensal, caracteriza-se por produtos de secreção de outra espécies .


:: Americam Depositary Receipt - Certificado emitido pelos bancos norte-americanos que representa ações de uma empresa fora dos Estados Unidos. Empresas brasileiras tem através desse instrumento suas ações negociadas na bolsa de Valores de Nova Iorque. Com base nos ADRs quando há uma distorção de preços entre os dois países, é possível comprar em um lugar e vender no outro ampliando assim seus ganhos.


:: Amianto ou asbestos - Lei 9.055 , de 1º de Junho de 1995 - Disciplina a extração, industrialização, utilização comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim. Por ser uma fibra natural mineral, é um produto que se presta a inúmeras utilizações comerciais e industriais em razão de suas múltiplas propriedades físico-químicas, mas ultimamente tais aplicações estão sendo reduzidas, devido aos altos riscos, em qualquer nível de exposição por serem nocivas à saúde humana.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados