Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Agradação; Agravado; Agravante; Agravo; Agravo de instrumento; Agravo em execução, Agravo regimental; Agravo retido.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Agradação; Agravado; Agravante; Agravo; Agravo de instrumento; Agravo em execução, Agravo regimental; Agravo retido.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


:: Agradação

- Oposto de degradação, deposito de materiais em uma superfície ao longo de um tempo.


:: Agravado

- Decisão ou despacho. A parte recorrida no recurso de agravo.


:: Agravante

- Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. A parte que recorre no recurso de agravo.


:: Agravo

Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente.

- Recurso aviado contra decisão interlocutória ou contra despacho de membro de tribunal, decidindo singularmente. O agravo, gênero, pode ser interposto de duas maneiras: a) por instrumento; b) na forma retida.

- Em matéria processual, é o recurso cabível para as decisões interlocutórias. Veja Arts. 522 a 529 do Código de Processo Civil.


:: Agravo de instrumento

- Recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição de agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado)e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo.

- Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522, CPC). O prazo é de dez dias. Deve ser interposto diretamente no tribunal competente (art. 524, CPC).


:: Agravo em execução

- Recurso previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), cabível contra decisões proferidas em sede de execução e em algumas das hipóteses do art. 581, do Código de Processo Penal.


:: Agravo regimental

- Espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, daí a denominação. Consiste no comumente chamado "agravinho". No TJRS caberá agravo regimental no prazo de cinco dias de decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do relator, que causar prejuízo ao direito da parte. A petição do agravo regimental será submetida ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo a julgamento do órgão competente, computando-se também seu voto. Somente quando o recurso for a Órgão Especial, o Presidente, como relator, participará do julgamento. Nos demais casos de decisão do Presidente, será sorteado o relator. A interposição do agravo regimental não terá efeito suspensivo. Controverte-se as possibilidades de o regimento do Tribunal criar recursos, pois, em princípio, só a lei poderá fazê-lo.

 

- Espécie de recurso disciplinado no regimento Interno do Tribunal que adota; daí a razão de seu nome.


:: Agravo retido

- Recurso interposto contra decisão interlocutória e que, a pedido do recorrente, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, ocasião de julgamento da apelação.





Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados