Agradação; Agravado; Agravante; Agravo; Agravo de instrumento; Agravo em execução, Agravo regimental; Agravo retido.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Agradação
- Oposto de degradação, deposito de materiais em uma superfície ao longo de um tempo.
:: Agravado
- Decisão ou despacho. A parte recorrida no recurso de agravo.
:: Agravante
- Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. A parte que recorre no recurso de agravo.
:: Agravo
Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente.
- Recurso aviado contra decisão interlocutória ou contra despacho de membro de tribunal, decidindo singularmente. O agravo, gênero, pode ser interposto de duas maneiras: a) por instrumento; b) na forma retida.
- Em matéria processual, é o recurso cabível para as decisões interlocutórias. Veja Arts. 522 a 529 do Código de Processo Civil.
:: Agravo de instrumento
- Recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição de agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado)e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo.
- Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522, CPC). O prazo é de dez dias. Deve ser interposto diretamente no tribunal competente (art. 524, CPC).
:: Agravo em execução
- Recurso previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), cabível contra decisões proferidas em sede de execução e em algumas das hipóteses do art. 581, do Código de Processo Penal.
:: Agravo regimental
- Espécie de recurso disciplinado no regimento do Tribunal que o adota, daí a denominação. Consiste no comumente chamado "agravinho". No TJRS caberá agravo regimental no prazo de cinco dias de decisão do Presidente, dos Vice-Presidentes ou do relator, que causar prejuízo ao direito da parte. A petição do agravo regimental será submetida ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo a julgamento do órgão competente, computando-se também seu voto. Somente quando o recurso for a Órgão Especial, o Presidente, como relator, participará do julgamento. Nos demais casos de decisão do Presidente, será sorteado o relator. A interposição do agravo regimental não terá efeito suspensivo. Controverte-se as possibilidades de o regimento do Tribunal criar recursos, pois, em princípio, só a lei poderá fazê-lo.
- Espécie de recurso disciplinado no regimento Interno do Tribunal que adota; daí a razão de seu nome.
:: Agravo retido
- Recurso interposto contra decisão interlocutória e que, a pedido do recorrente, fica retido nos autos, a fim de que dele conheça o tribunal, preliminarmente, ocasião de julgamento da apelação.
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