Acórdão; Acre; Actinomicetos; Acúleo; Acumulação na cadeia alimentar; Acústica; Ad hoc; Ad judicia.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Acórdão
- Decisão proferida por tribunal (art. 163, CPC). Designação dos julgamentos proferidos por tribunal, nos feitos de sua competência originária ou recursal, por um dos seus órgãos colegiados. Cada vez mais a lei delega ao relator poderes para julgar isoladamente, mas tais atos não são acórdãos, e, sim, decisões.
- Decisão tomada coletivamente pelos tribunais, através de seus órgãos de julgamento.
- Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Serão proferidos com observância do disposto no Art. 458. Todos os acórdãos devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez dias..
:: Acre
- medida agrária que equivale a 4.047m2 de terras.
:: Actinomicetos
- da ordem das bactérias filamentosas.
:: Acúleo
- Originada na epidérmica com aspectos de espinho.
:: Acumulação na cadeia alimentar
- Expressão latina que significa "para isto ou para este fim; designado para executar determinada tarefa. Um dos métodos clássicos de avaliação de impacto ambiental que consiste em reuniões de técnicos cientistas de especialidades escolhidas de acordo com as características e a localização do projeto a ser analisado. No Brasil são incluídas as possibilidade de uso deste método. ( ver BIOACUMULAÇÃO ) AD HOC ( método, reuniões ).
:: Acústica
- Estudo das ondas sonoras.
:: Ad hoc
- Para isto,para este fim específico.
:: Ad judicia
- Para fins judiciais. Procuração ad judicia.
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