Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Ação com valor nominal; Ação cominatória; Ação criminal ou penal; Ação de conhecimento; Ação de execução; Ação de reparação de dano; Ação declaratória; Ação declaratória de constitucionalidade.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Ação com valor nominal; Ação cominatória; Ação criminal ou penal; Ação de conhecimento; Ação de execução; Ação de reparação de dano; Ação declaratória; Ação declaratória de constitucionalidade.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?

 

:: Ação com valor nominal
- Tem o seu valor impresso, estabelecido por quem o emitiu.


:: Ação cominatória

Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária (arts. 287, 644 e 645, CPC).


:: Ação cominatória

Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.


:: Ação criminal ou penal

Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.


:: Ação de conhecimento

Tem como finalidade reconhecer o direito do autor.


:: Ação de execução

Visa ao cumprimento forçado de um direito já reconhecido.


:: Ação de reparação de dano

Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a reparar o dano.


:: Ação declaratória

Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.


:: Ação declaratória de constitucionalidade

Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.

 




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados