Ação com valor nominal; Ação cominatória; Ação criminal ou penal; Ação de conhecimento; Ação de execução; Ação de reparação de dano; Ação declaratória; Ação declaratória de constitucionalidade.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Ação com valor nominal
- Tem o seu valor impresso, estabelecido por quem o emitiu.
:: Ação cominatória
Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária (arts. 287, 644 e 645, CPC).
:: Ação cominatória
Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.
:: Ação criminal ou penal
Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.
:: Ação de conhecimento
Tem como finalidade reconhecer o direito do autor.
:: Ação de execução
Visa ao cumprimento forçado de um direito já reconhecido.
:: Ação de reparação de dano
Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a reparar o dano.
:: Ação declaratória
Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.
:: Ação declaratória de constitucionalidade
Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.
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