Ação bioquímica; Ação cambiária; Ação cautelar; Ação cível; Ação civil pública
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Ação bioquímica
- Modificação química resultante do metabolismo de organismos vivos.
:: Ação cambiária
Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial.
:: Ação cautelar
É a destinada à proteção urgente e provisória de um direito. Tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". A cautelar pode ser nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória, quando antecede a propositura da ação principal, e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação.
:: Ação cível
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal.
:: Ação civil
É aquela através da qual objetiva-se a obter um direito de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real.
É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio
:: Ação civil pública
Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
É o meio atribuído ao Ministério Público, e dado a pessoas jurídicas públicas e particulares, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, objetivando fixar responsabilidade pelos danos a eles causados.
:: Ação civil pública
- Ação especial para reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico e paisagístico; a iniciativa compete, entre outros, ao Ministério Público (CF,129, III; Lei nº 7.347/85).
:: Ação Civil Pública
- Instrumento jurídico que dá legitimidade ao Ministério Público, à administração pública ou associação com finalidades protecionistas, que lhe dá direito a legitimidade para acionar responsáveis por danos causados ao Meio Ambiente. Lei 7.347 de 24..07.1985. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, atribuiu ao Ministério Público a função institucional de "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos "(respectivamente, artigos 135, III, e 170, III).
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