Acamamento; Ação; Ação ordinária; Ação acessória; Ação anulatória; Ação ao portador.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: Acamamento
- Sinônimo estratificação; se dá em rochas sedimentares, por diferenças de mineralogia.
:: Ação
- O capital de uma sociedade dividido em fração, é um documento negociável
:: Ação
Direito subjetivo público da parte interessada de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado lhe dê a prestação jurisdicional.
:: Ação
- Direito público subjetivo de o indivíduo solicitar a prestação da tutela jurisdicional, com o objetivo de promover a defesa de um interesse ou de um direito assegurado pela ordem jurídica.
:: Ação
Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio.
:: Ação ordinária
- ( ON) o possuidor desta tem direito a voto em Assembleia da sociedade.
:: Ação acessória
É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil.
:: Ação anulatória
Ação que tem por objetivo a extinção de ato ou negócio jurídico em razão da incapacidade relativa do agente ou por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude.
:: Ação ao portador
Ação que não traz escrito o nome do seu proprietário, pertencendo a quem tiver em seu poder. Neste documento não se distingue nome do proprietário. No Brasil deste 1990 não se tem mais ação ao portador.
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