O locatário tem direito de exigir informações sobre as contas do condomínio?
O Locatário é obrigado ao pagamento das despesas  ordinárias  do condomínio, por  isso   tem o direito previsto na Lei  de conferir   e  exigir  a comprovação das mesmas.
 
Na hipótese  de lhe ser negada  a   comprovação das despesas,  poderá o Locatário  comunicar  formalmente ao  Locador e consignar apenas o valor  que julga correto, pela via judicial ou administrativa, em favor  do condomínio, até que lhe seja apresentada a prestação de contas.
 
Quando o prédio for de um só Locador com vários Locatários, inexistindo, portanto,  condomínio,  o  pagamento das despesas  ordinárias do prédio, pelos Locatários,   poderá ser   condicionado à comprovação das  despesas (art.23, 3º).
    								    
      
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