Logo JurisWay

Modelos de Contratos
Contrato de Consignação entre Pessoas Físicas


Contrato de Consignação entre Pessoas Físicas

Contrato Estimatório que entre si celebram JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 102, Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNANTE e JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 105, bloco E, apto.102, Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNATÁRIO.
 
 O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s)consignante(s) e o(s) consignatário(s).
O CONSIGNANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o CONSIGNATÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
 
CONSIGNANTE:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNANTE
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
 
CONSIGNATÁRIO:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNATÁRIO
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
 
 
Considerando mecanismos de vendas que o consignatário dispõe de livraria com possibilidade de realização de diretas ao público final;
Considerando que a consignante, por sua estrutura e perfil de atividade tem desejo de colocar à venda seus livros;
Considerando que os livros editados pela consignante comporão acervo variado concentrado num mesmo ponto;
Considerando que interessa às partes esse tipo de venda, resolvem celebrar o presente contrato, se regerá pelas seguintes cláusulas e pelo disposto no artigos 534 a 537 do Código Civil:
 
Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, trazendo considerações acerca do seu objeto e fazendo referência às cláusulas que se seguem.
 
 
DO OBJETO
 
Cláusula Primeira

A consignante entregará livros ao consignatário, conforme relação anexa, obrigando-se esta a colocá-los à venda ao público em sua (s) loja (s).
 
Determina-se o objeto e suas características, destacando as principais obrigações do consignante e do consignatário, quais sejam, a de fazer a tradição do bem e a de colocá-lo à venda. Geralmente, faz-se necessário que a especificação detalhada do objeto seja feita em documento anexo.

DO LUGAR

Cláusula Segunda

Os livros serão entregues e recebidos na livraria LIBER, na S.Q.S. 304, bloco D, loja 02, em horário comercial.

Traçam-se diretrizes para a venda do bem a ser negociado, tais como o local onde o produto vai ser exposto, o horário estabelecido para o negócio, etc.
 
DO PREÇO

Cláusula Terceira

Os preços mínimos serão fornecidos na planilha de recebimento e do preço de venda caberá ao consignatário 15% (quinze por cento), retidos de imediato.
 
Cláusula quarta

Caso a venda não se efetue até o dia 30 (trinta) de setembro de 2005, a consignante deverá retirar os livros no endereço do consignatário, que lhe serão entregues nas mesmas condições em que recebidos, independente de aviso ou interpelação judicial.

Ou o acerto de contas se fará a cada 30 dias do recebimento dos livros, devolvendo-se os exemplares não vendidos e efetuando-se o pagamento dos vendidos, conforme o caso.

Cláusula Quinta

As obrigações tributárias serão suportadas pelas contratantes nos termos da legislação em vigor.

É a determinação da forma e datas de pagamento pelo objeto do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Sexta

O consignatário se responsabiliza pela guarda e integridade dos livros, obrigando-se a pagar o preço de R$1.000,00 (um mil reais), na hipótese de qualquer dano, ou total impossibilidade de restituição do objeto.

Cláusula Sétima

Os livros não poderão ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço da venda efetuada.

Cláusula Oitava

A consignante não pode dispor dos livros antes de lhe serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição.

Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.
 
DO PRAZO

Cláusula Nona

Este instrumento vigorará por prazo indeterminado cabendo à parte que quiser rescindi-lo notificar a outra com antecedência mínima de 30 dias, liquidando-se as obrigações pendentes.

Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.

Ao se optar por prazo indeterminado, é comum se ajustar que se notifique a outra parte de que se pretende rescindir o contrato, de maneira clara e evidente, estabelecendo o tempo necessário ao recebimento desta notificação.
 
DO FORO

Cláusula Décima

Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas desse contrato.

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
 
 
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos.

É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a exigência ou não das testemunhas para que o instrumento se perfaça perfeitamente.
 
 
 
Brasília, _____ de ______________ de _______.
(local, data e ano).
 
 
CONSIGNANTE:
João Cruz da Silva
(Nome e assinatura do Consignante)
 
 
CONSIGNATÁRIO:
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do Consignatário)




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados