Torna contravenção penal consumir ou vender gasolina, ou óleo diesel puro.
 
                PROJETO DE LEI N°           de 2018. do  Professor Júlio César Ferreira Franco 
                            Torna o uso de gasolina e óleo diesel, contravenção penal, determinando a detenção de três a seis meses.
Art 1°  Vender, ou consumir gasolina, ou óleo diesel, no território brasileiro, prática de  contravenção penal, devendo o estado deter o praticante do delito de três a seis meses, em regime fechado. 
Art 2°     Este artigo prevê a criação de uma polícia especializada em investigar a prática deste delito,  sendo o seu dever, realizar a prisão, de quem vendeu, ou consumiu a gasolina pura e o óleo diesel puro 
Art 3°  Prevê a criação de presídios específico para este delito, para o preso ficar detido entre três e seis meses. 
Justificação / Exposição de Motivos
 
Baseando-se em regiões do planeta que não existe condições de vidas humanas por causa da exploração do petróleo , e a redução de impactos ambientais causados pela exploração do petróleo. Para proteger a natureza do planeta terra, e a vida humana.