Proposta de Emenda Constitucional
"Reduz a maioridade penal para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, e dá outras providências."
Projeto de Lei nº ____, de 2014
"Reduz a maioridade penal e dá outras providências."
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a redução da maioridade penal para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo.
Art. 2º
Altera-se o artigo 228 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de 16 (dezesseis) anos, sujeitos às normas da legislação especial."
Art. 3º
O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 8º Nos casos de prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, os adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão ser responsabilizados penalmente, observando-se as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal."
Art. 4º
Cria-se o Art. 121-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a seguinte redação:
"Art. 121-A. Nos casos previstos no § 8º do Art. 121, os adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos serão submetidos a regime especial de internação, devendo ser separado dos maiores de 18 (dezoito) anos e receber tratamento adequado à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento."
Art. 5º
Altera-se o artigo 18 do Código Penal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Nos casos previstos no § 8º do Art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena será cumprida em estabelecimento próprio, separado dos maiores de 18 (dezoito) anos, observadas as disposições específicas sobre a execução penal para adolescentes."
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação / Exposição de Motivos
Justificativa:
A proposta de redução da maioridade penal visa responder à crescente preocupação da sociedade com a participação de adolescentes em crimes de extrema gravidade. A redução para 16 anos, aplicada somente aos crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, busca equilibrar a proteção à infância e adolescência com a necessidade de responsabilização proporcional à gravidade das ações praticadas.
Estabelece-se um regime especial de internação para adolescentes, garantindo sua separação dos maiores de 18 anos e tratamento adequado, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A intenção é assegurar que a punição tenha caráter educativo e ressocializador, contribuindo para a diminuição da reincidência e para a construção de uma sociedade mais segura e justa.