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Proposta por Daniela Erica da Silva

Tornar obrigatório o atendimento psicológico a gestantes no pré-natal da rede pública de saúde

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Proposta de Lei Complementar

 
2- Garantir os seguintes procedimentos: Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento psicológico e/ou psiquiatrico, de acordo com o caso, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;
 
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 569, de 01 de junho de 2000

Anexo l

PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL

Para a realização de um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à puérpera, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver esta modalidade assistencial em conformidade com os princípios gerais e condições estabelecidas no presente documento, realizando as seguintes atividades e dispondo dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados:

I - Atividades

1 - Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês de gestação;

2 - Garantir os seguintes procedimentos:

- Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;

- Realização de 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;

- Realização dos seguintes exames laboratoriais:

a - ABO-Rh, na primeira consulta;

b - VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

c - Urina - rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

d - Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

e - HB/Ht, na primeira consulta.

1 - Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes;

2 - Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;

1- Realização de atividades educativas;

2 - Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;

3 - Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.

II - Área Física, Materiais e Equipamentos

A unidade de saúde que realizará o acompanhamento pré-natal deverá dispor do seguinte:

1 - Ambulatório - com sala de espera, local para armazenamento de materiais e medicamentos, banheiro(s) e consultório(s), todos com adequadas condições de higiene, conservação e ventilação. As instalações físicas dos consultório(s) devem garantir a privacidade da paciente durante a realização das consultas, exames clínicos e/ou ginecológicos;

2 - Materiais e Equipamentos (mínimos):

a - Mesa e cadeiras para a realização das entrevistas;

b - Mesa ginecológica;

c - Escada de dois degraus;

d - Foco de luz;

e - Balança antropométrica para adultos (peso/altura);

f - Esfignomanômetro (aparelho de pressão arterial);

g - Estetoscópio clínico;

h - Estetoscópio de Pinard;

i - Fita métrica flexível e inelástica;

j - Espéculos;

k - Pinças de Cheron;

l - Material para coleta de material para exame colpocitológico;

m - Gestograma ou disco obstétrico;

n - Sonar Doppler (se possível).

III- Recursos Humanos

A unidade deverá contar com:

1 - Médico ou Enfermeiro;

2 - Pessoal de apoio suficiente para o atendimento da demanda.

IV - Registros

Toda unidade básica deverá utilizar instrumentos para o registro de dados que possibilitem o adequado acompanhamento da evolução da gestação e que garantam o monitoramento do desempenho da atenção pré-natal no serviço de saúde e no município. Para alcançar estes objetivos é necessário, também, que se estabeleça um fluxo de informações entre os serviços de saúde que integram o sistema de referência e contra-referência. Os instrumentos de registro a serem utilizados são os seguintes:

1 - Cartão da Gestante - deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, informações importantes para a realização da referência e contra-referência. O Cartão deverá estar sempre de posse da gestante.

2 - Ficha Perinatal - instrumento para o registro dos dados obtidos em cada consulta, para uso dos profissionais de saúde da unidade. Deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, do parto, do recém-nascido e do puerpério.

3 - Ficha de registro de procedimentos e atividades necessárias ao monitoramento do desempenho da atenção pré-natal.

V- Medicamentos Essenciais

1 - Analgésicos;

2 - Antiácidos;

3 - Antibióticos;

4 - Sulfato ferroso com ácido fólico;

5 - Supositórios de glicerina;

6 - Cremes para tratamento de infeções vaginais.

VI - Avaliação da Assistência Pré-natal

A avaliação sistemática da assistência pré-natal permite a identificação dos problemas de saúde da população alvo bem como a verificação da efetividade das ações desenvolvidas. Esta avaliação subsidia, também, quando pertinente, mudança das táticas/estratégias adotadas, possibilitando a melhoria dos indicadores estabelecidos a partir dos dados registrados na Ficha Perinatal, no Cartão da Gestante, nos mapas de registro diário da unidade de saúde, nas informações obtidas no processo de referência e contra-referência e no sistema de estatística de saúde do município e estado.

Para a avaliação da assistência pré-natal, deve-se utilizar, no mínimo, os seguintes indicadores:

1 - Indicadores de Processo :

1 - Distribuição das gestantes por trimestre gestacional em que foi realizada a 1ª consulta pré-natal (1º, 2º e 3º);

2 - Percentual de mulheres que se inscreveram no pré-natal (realizaram a 1ª consulta) em relação à população-alvo (número de gestantes existentes ou estimado pelo número de nascidos vivos no município);

3 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram 06 (seis) consultas de pré-natal;

4 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram 06 (seis) consultas de pré-natal e a consulta de puerpério;

5 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram 06 (seis) consultas de pré-natal e todos os exames básicos;

6 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram 06 (seis) consultas de pré-natal, a consulta de puerpério e todos os exames básicos;

7 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram o teste anti-HIV

8 - Percentual de mulheres inscritas que receberam a dose imunizante da vacina antitetânica.

9 - Percentual de mulheres inscritas que realizaram seis (06) consultas de pré-natal, a consulta de puerpério, todos os exames básicos; o teste anti-HIV, a dose imunizante da vacina antitetânica.

1- Indicadores de Resultados:

1 - Percentual de gestantes com VDRL positivo dentre aquelas que realizaram o exame;

2 - Percentual de gestantes com Anti-HIV positivo dentre aquelas que realizaram o exame;

3 - Percentual de recém-nascidos com diagnóstico de sífilis congênita;

4 - Percentual de recém-nascidos com tétano neonatal, em relação ao total de recém-nascidos vivos;

5 - Taxa de letalidade materna no parto entre as mulheres inscritas no programa

1 - Indicadores de Impacto:

1 - Coeficiente de incidência de sífilis congênita

2 - Coeficiente de incidência de tétano neonatal

3 - Razão de mortalidade materna no município;

4 - Coeficiente de mortalidade neonatal total, precoce e tardia no município.



Justificação / Exposição de Motivos

 
- Depressão pós-parto
- facilitar o processo gestacional para a mulher e seu meio familiar
- etc
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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