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LEI DESCARGA ECONÔMICA
Proposta por Antonio Jorge da Silva

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA COM OPÇÃO ECONÔMICA NAS RESIDÊNCIAS.

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Proposta de Lei

 
Por tudo o que se ouve e se vê nos meios de comunicação, cada vez fica mais evidente a importância e necessidade da correta utilização da água que usamos no dia-a-dia. Temos consumido muito mais do que a natureza pode repor, os recursos hidrícos são bens de utilização pública, mas, se não poupar um dia vai faltar.
 
- OS FABRICANTES DE CAIXA DE DESCARGA SANITÁRIA SÃO OBRIGADOS A LANÇAR NO MERCADO SOMENTE CAIXAS QUE POSSUAM A OPÇÃO ECONÔMICA DE 3 LITROS E 6 LITROS. O COMÉRCIO SÓ PODERÁ OFERTAR ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO.
- AS RESIDÊNCIAS TEM O PRAZO DE CINCO ANOS PARA REALIZAREM A SUBSTITUIÇÃO.
- O GOVERNO FEDERAL IRÁ SUBSIDIAR O EQUIPAMENTO PARA AS RESIDÊNCIAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO PUDEREM ARCAR COM A SUSTITUIÇÃO.
- OS FABRICANTES SÃO OBRIGADOS A LANÇAR UM MODELO DE EQUIPAMENTO DE DESCARGA NA VERSÃO ECONÔMICA DE 3 E 6 LITROS COM PREÇO POPULAR NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Essa lei promoverá uma considerável economia de água, pois nem todas as descargas utilizadas necessitam da capacidade máxima.
Uma caixa de descarga com a opção minima e máxima fará com que o próprio consumidor defina quando utilizar uma das duas opções.
Além de notável economia em curto espaço de tempo, o consumidor ainda terá uma substancial diferença positiva na sua fatura de água mensal.
É uma maneira simples e eficiente contra o desperdício.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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