Por tudo o que se ouve e se vê nos meios de comunicação, cada vez fica mais evidente a importância e necessidade da correta utilização da água que usamos no dia-a-dia.
Temos consumido muito mais do que a natureza pode repor, os recursos hidrícos são bens de utilização pública, mas, se não poupar um dia vai faltar.
- OS FABRICANTES DE CAIXA DE DESCARGA SANITÁRIA SÃO OBRIGADOS A LANÇAR NO MERCADO SOMENTE CAIXAS QUE POSSUAM A OPÇÃO ECONÔMICA DE 3 LITROS E 6 LITROS. O COMÉRCIO SÓ PODERÁ OFERTAR ESSE TIPO DE EQUIPAMENTO.
- AS RESIDÊNCIAS TEM O PRAZO DE CINCO ANOS PARA REALIZAREM A SUBSTITUIÇÃO.
- O GOVERNO FEDERAL IRÁ SUBSIDIAR O EQUIPAMENTO PARA AS RESIDÊNCIAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO PUDEREM ARCAR COM A SUSTITUIÇÃO.
- OS FABRICANTES SÃO OBRIGADOS A LANÇAR UM MODELO DE EQUIPAMENTO DE DESCARGA NA VERSÃO ECONÔMICA DE 3 E 6 LITROS COM PREÇO POPULAR NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO.
Justificação / Exposição de Motivos
Essa lei promoverá uma considerável economia de água, pois nem todas as descargas utilizadas necessitam da capacidade máxima.
Uma caixa de descarga com a opção minima e máxima fará com que o próprio consumidor defina quando utilizar uma das duas opções.
Além de notável economia em curto espaço de tempo, o consumidor ainda terá uma substancial diferença positiva na sua fatura de água mensal.
É uma maneira simples e eficiente contra o desperdício.